Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE NOVA MUTUM e a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA MUTUM (ACENM/CDL) instituem o Regulamento do PRÊMIO TOP EMPRESARIAL 2026 com regras e procedimentos que determinarão a direção e execução deste evento.
Capítulo I — Da Finalidade e Objetivo
ART. 1º — Através de avaliação popular, o Prêmio TOP EMPRESARIAL 2026 é um reconhecimento da ACENM/CDL aos micros, pequenos, médios e grandes negócios empresariais, cuja atuação sirva de referência no esforço de mobilização para a melhoria da competitividade em seu segmento. É a oportunidade de reconhecimento do público ao empresário e seu trabalho, com um merecido destaque no meio empresarial e na sua comunidade.
Capítulo II — Da Instituição e Realização
ART. 2º — O evento, instituído pela ACENM/CDL, é realizado uma vez ao ano por meio da premiação "TOP EMPRESARIAL 2026", obedecendo aos critérios constantes deste regulamento.
§ 1º: para dar lisura e segurança à votação, bem como à divulgação de resultados, fica instituída a comissão organizadora, composta por: Presidente da ACENM; Presidente da CDL; Vice-Presidente da ACENM; Diretor Administrativo da ACENM e CDL; Conselho Fiscal da ACENM e CDL; Gerente Executivo da ACENM/CDL.
Capítulo III — Das Empresas Concorrentes
ART. 3º — As empresas concorrentes já estarão cadastradas na plataforma da pesquisa, que será realizada por meio do aplicativo Acenm CDL Nova Mutum.
§ 1º: Caso a empresa não encontre nenhuma categoria, ela poderá solicitar o cadastramento em qualquer tempo durante a pesquisa, acessando o site www.topempresarial2026.com, clicando em "Cadastrar Empresa" e preenchendo o formulário com seus dados, indicando a categoria em que deseja participar.
§ 2º: Caso não conste nenhuma categoria identificável pela empresa, a mesma poderá solicitar a criação de uma nova categoria.
§ 3º: A exigência mínima para criação de uma categoria é que tenha ao menos duas empresas concorrentes. O solicitante deverá indicar a empresa concorrente, que precisará aceitar participar daquela categoria.
§ 4º: A empresa poderá solicitar alteração de categoria durante a vigência do período de avaliações.
ART. 4º — As empresas concorrentes devem obedecer aos seguintes critérios:
- Ter CNPJ ativo e em plena atividade comercial comprovada, associado ou NÃO à ACENM/CDL, e domiciliada no município de Nova Mutum/MT;
- Não comercializar produtos falsificados, fruto de roubo ou entorpecentes;
- Não ter sido flagrada em eventos anteriores tentando fraudar o resultado.
Capítulo IV — Da Avaliação
ART. 5º — A avaliação se dará exclusivamente por via online, através do aplicativo ACENM CDL NOVA MUTUM, no botão TOP EMPRESARIAL 2026, iniciando às 7h do dia 23 de julho de 2026 e finalizando no dia 21 de setembro de 2026, às 23h59.
ART. 6º — Para realizar a avaliação, o consumidor deve primeiro efetuar um cadastro simples no aplicativo para que, em caso de auditoria, os dados possam ser cruzados a fim de evitar fraudes.
Capítulo V — Dos Critérios de Avaliação e Escolha
ART. 7º — As empresas concorrentes de cada categoria serão avaliadas pelos consumidores conforme os critérios abaixo, considerando grupo e categoria:
AGRONEGÓCIO
- Atendimento e suporte
- Confiança e credibilidade
- Custo-benefício
- Entrega e cumprimento de prazos
- Qualidade técnica
VAREJO / SERVIÇO
- Qualidade do produto/serviço
- Custo-benefício
- Qualidade do atendimento
- Credibilidade e confiabilidade
- Relacionamento e pós-venda
CONSTRUÇÃO CIVIL
- Qualidade da execução
- Cumprimento de prazos
- Competência técnica
- Confiabilidade e transparência
- Atendimento e pós-venda
INDÚSTRIA
- Qualidade dos produtos
- Relacionamento com o consumidor
- Confiança e credibilidade
- Inovação e diferenciação
- Reputação da marca
O consumidor deverá avaliar cada critério com uma nota de 1 a 5, podendo cada avaliação ser editada e alterada quantas vezes for necessário dentro do prazo.
§ 1º: a empresa que obtiver a maior média na nota geral será considerada vencedora em sua categoria.
§ 2º: para que a avaliação seja justa e confiável, cada empresa deverá obter no mínimo 100 avaliações.
§ 3º: as empresas concorrentes serão consideradas pelo seu nome fantasia e marca de divulgação, não se limitando à razão social.
ART. 8º — Será considerada apenas uma empresa vencedora por categoria/segmento.
Parágrafo único: havendo empate, será vencedora a empresa com data de abertura de CNPJ mais antiga.
ART. 9º — No caso de ser escolhida empresa que tenha encerrado suas atividades ou alterado seu nome fantasia/razão social para outro que não tenha figurado na avaliação, passará a ser vencedora aquela em posição imediatamente posterior.
ART. 10º — Nas categorias com apenas uma empresa concorrente, será necessário atingir no mínimo 3,5 pontos de média para sagrar-se vencedora.
ART. 11º — As empresas poderão, por seus próprios meios, realizar campanhas junto aos seus clientes.
Capítulo VI — Da Forma de Avaliação, Apuração e Sorteio
ART. 12º — A avaliação será feita pelo aplicativo oficial da ACENM CDL Nova Mutum, onde o consumidor avalia todos os 5 critérios com notas de 1 a 5 — sendo 1 "Totalmente Insatisfeito" e 5 "Totalmente Satisfeito".
§ 1º: cada consumidor poderá editar sua avaliação quantas vezes desejar; será considerada a última realizada dentro do prazo.
§ 2º: constatada irregularidade ou fraude, a empresa poderá ser desclassificada a critério da comissão organizadora.
§ 3º: constatada tentativa de fraude, manipulação de resultado ou campanha para avaliar negativamente concorrente, a empresa será desclassificada.
§ 4º: ao final da avaliação, haverá sorteio automático entre os consumidores participantes. Cada empresa avaliada gera 1 cupom, valendo para os seguintes prêmios:
- 7 prêmios de R$ 250,00 — sorteados nos episódios do Conexão Podcast em 28/07, 04/08, 11/08, 18/08, 25/08, 01/09 e 08/09.
- 1 prêmio de R$ 750,00 — sorteado em 15/09.
- 1 prêmio de R$ 1.000,00 — sorteado ao final da campanha, em 22/09.
Parágrafo único: é vedada a participação no sorteio de Diretores e Colaboradores da ACENM/CDL e dos prestadores envolvidos no desenvolvimento da plataforma.
Capítulo VII — Do Resultado
ART. 13º — Os vencedores de cada categoria serão apresentados ao público no dia 22/09/2026, no episódio ao vivo do Conexão Podcast ACENM/CDL e no site www.acenmcdl.com.br.
§ 1º: a participação no processo e o recebimento do troféu não implicam qualquer custo às empresas. O troféu será entregue na primeira segunda-feira após o evento festivo.
§ 2º: a participação de qualquer empresa no jantar de entrega está condicionada à aquisição de convites junto à realizadora.
§ 3º: a contestação do resultado deverá ser apresentada ao e-mail comissao.topempresarial@acenmcdl.com.br até 30/09/2026. A comissão terá prazo de 7 dias para análise.
Capítulo VIII — Dos Prazos
ART. 14º — Cronograma oficial do Prêmio TOP EMPRESARIAL 2026:
- 23/07/2026 a 21/09/2026 — Período de avaliações dos consumidores;
- 21/09/2026 — Tabulação e consolidação de resultados;
- 22/09/2026 — Divulgação das empresas vencedoras;
- 28/11/2026 — Jantar de entrega dos troféus aos vencedores.
Capítulo IX — Da Divulgação
ART. 15º — A divulgação das empresas vencedoras será feita exclusivamente pela ACENM/CDL, por meios próprios ou de terceiros formalmente autorizados.
ART. 16º — É vedada a cobertura em imprensa com objetivos comerciais utilizando áudios, fotos e vídeos dos eventos sem prévia autorização da ACENM/CDL.
ART. 17º — É vedada a comercialização de espaços, planos de mídia ou pacotes publicitários utilizando a marca do Prêmio sem prévia e formal autorização da ACENM/CDL.
ART. 18º — A divulgação pelo vencedor é autorizada em quaisquer meios e períodos desejados, sem necessidade de autorização prévia.
ART. 19º — Nenhuma empresa ou profissional não vinculado à ACENM/CDL está autorizado a comercializar anúncios em alusão ao Prêmio.
Capítulo X — Da Participação nos Eventos
ART. 20º — A empresa que optar por participar da cerimônia de premiação deverá adquirir antecipadamente seu(s) convite(s) com a ACENM/CDL.
ART. 21º — O recebimento do Prêmio não está condicionado à aquisição de convites ou mesas.
ART. 22º — Nenhuma empresa ou profissional não vinculado à ACENM/CDL está autorizado a comercializar convites ou mesas — a prática é considerada crime e sujeita a penalidades legais.
Capítulo XI — Disposições Gerais, Finais e Transitórias
ART. 23º — A divulgação dos vencedores será feita conforme cronograma no site da entidade realizadora, mídias sociais e imprensa local.
ART. 24º — Todos os questionários preenchidos ficarão arquivados sob a responsabilidade da ACENM/CDL.
ART. 25º — Este regulamento poderá ser alterado pela comissão organizadora, em parte ou no todo, desde que venha melhorar a realização do evento e seja aprovado pela maioria dos diretores.
ART. 26º — Ao final, a empresa concorrente poderá solicitar auditoria por escrito à ACENM/CDL, elencando os motivos. A comissão organizadora fará a análise e poderá autorizar ou não a auditoria.
