DOCUMENTO OFICIAL

Regulamento

PRÊMIO TOP EMPRESARIAL 2026

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Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE NOVA MUTUM e a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA MUTUM (ACENM/CDL) instituem o Regulamento do PRÊMIO TOP EMPRESARIAL 2026 com regras e procedimentos que determinarão a direção e execução deste evento.

Capítulo I — Da Finalidade e Objetivo

ART. 1º — Através de avaliação popular, o Prêmio TOP EMPRESARIAL 2026 é um reconhecimento da ACENM/CDL aos micros, pequenos, médios e grandes negócios empresariais, cuja atuação sirva de referência no esforço de mobilização para a melhoria da competitividade em seu segmento. É a oportunidade de reconhecimento do público ao empresário e seu trabalho, com um merecido destaque no meio empresarial e na sua comunidade.

Capítulo II — Da Instituição e Realização

ART. 2º — O evento, instituído pela ACENM/CDL, é realizado uma vez ao ano por meio da premiação "TOP EMPRESARIAL 2026", obedecendo aos critérios constantes deste regulamento.

§ 1º: para dar lisura e segurança à votação, bem como à divulgação de resultados, fica instituída a comissão organizadora, composta por: Presidente da ACENM; Presidente da CDL; Vice-Presidente da ACENM; Diretor Administrativo da ACENM e CDL; Conselho Fiscal da ACENM e CDL; Gerente Executivo da ACENM/CDL.

Capítulo III — Das Empresas Concorrentes

ART. 3º — As empresas concorrentes já estarão cadastradas na plataforma da pesquisa, que será realizada por meio do aplicativo Acenm CDL Nova Mutum.

§ 1º: Caso a empresa não encontre nenhuma categoria, ela poderá solicitar o cadastramento em qualquer tempo durante a pesquisa, acessando o site www.topempresarial2026.com, clicando em "Cadastrar Empresa" e preenchendo o formulário com seus dados, indicando a categoria em que deseja participar.

§ 2º: Caso não conste nenhuma categoria identificável pela empresa, a mesma poderá solicitar a criação de uma nova categoria.

§ 3º: A exigência mínima para criação de uma categoria é que tenha ao menos duas empresas concorrentes. O solicitante deverá indicar a empresa concorrente, que precisará aceitar participar daquela categoria.

§ 4º: A empresa poderá solicitar alteração de categoria durante a vigência do período de avaliações.

ART. 4º — As empresas concorrentes devem obedecer aos seguintes critérios:

  • Ter CNPJ ativo e em plena atividade comercial comprovada, associado ou NÃO à ACENM/CDL, e domiciliada no município de Nova Mutum/MT;
  • Não comercializar produtos falsificados, fruto de roubo ou entorpecentes;
  • Não ter sido flagrada em eventos anteriores tentando fraudar o resultado.

Capítulo IV — Da Avaliação

ART. 5º — A avaliação se dará exclusivamente por via online, através do aplicativo ACENM CDL NOVA MUTUM, no botão TOP EMPRESARIAL 2026, iniciando às 7h do dia 23 de julho de 2026 e finalizando no dia 21 de setembro de 2026, às 23h59.

ART. 6º — Para realizar a avaliação, o consumidor deve primeiro efetuar um cadastro simples no aplicativo para que, em caso de auditoria, os dados possam ser cruzados a fim de evitar fraudes.

Capítulo V — Dos Critérios de Avaliação e Escolha

ART. 7º — As empresas concorrentes de cada categoria serão avaliadas pelos consumidores conforme os critérios abaixo, considerando grupo e categoria:

AGRONEGÓCIO

  • Atendimento e suporte
  • Confiança e credibilidade
  • Custo-benefício
  • Entrega e cumprimento de prazos
  • Qualidade técnica

VAREJO / SERVIÇO

  • Qualidade do produto/serviço
  • Custo-benefício
  • Qualidade do atendimento
  • Credibilidade e confiabilidade
  • Relacionamento e pós-venda

CONSTRUÇÃO CIVIL

  • Qualidade da execução
  • Cumprimento de prazos
  • Competência técnica
  • Confiabilidade e transparência
  • Atendimento e pós-venda

INDÚSTRIA

  • Qualidade dos produtos
  • Relacionamento com o consumidor
  • Confiança e credibilidade
  • Inovação e diferenciação
  • Reputação da marca

O consumidor deverá avaliar cada critério com uma nota de 1 a 5, podendo cada avaliação ser editada e alterada quantas vezes for necessário dentro do prazo.

§ 1º: a empresa que obtiver a maior média na nota geral será considerada vencedora em sua categoria.

§ 2º: para que a avaliação seja justa e confiável, cada empresa deverá obter no mínimo 100 avaliações.

§ 3º: as empresas concorrentes serão consideradas pelo seu nome fantasia e marca de divulgação, não se limitando à razão social.

ART. 8º — Será considerada apenas uma empresa vencedora por categoria/segmento.

Parágrafo único: havendo empate, será vencedora a empresa com data de abertura de CNPJ mais antiga.

ART. 9º — No caso de ser escolhida empresa que tenha encerrado suas atividades ou alterado seu nome fantasia/razão social para outro que não tenha figurado na avaliação, passará a ser vencedora aquela em posição imediatamente posterior.

ART. 10º — Nas categorias com apenas uma empresa concorrente, será necessário atingir no mínimo 3,5 pontos de média para sagrar-se vencedora.

ART. 11º — As empresas poderão, por seus próprios meios, realizar campanhas junto aos seus clientes.

Capítulo VI — Da Forma de Avaliação, Apuração e Sorteio

ART. 12º — A avaliação será feita pelo aplicativo oficial da ACENM CDL Nova Mutum, onde o consumidor avalia todos os 5 critérios com notas de 1 a 5 — sendo 1 "Totalmente Insatisfeito" e 5 "Totalmente Satisfeito".

§ 1º: cada consumidor poderá editar sua avaliação quantas vezes desejar; será considerada a última realizada dentro do prazo.

§ 2º: constatada irregularidade ou fraude, a empresa poderá ser desclassificada a critério da comissão organizadora.

§ 3º: constatada tentativa de fraude, manipulação de resultado ou campanha para avaliar negativamente concorrente, a empresa será desclassificada.

§ 4º: ao final da avaliação, haverá sorteio automático entre os consumidores participantes. Cada empresa avaliada gera 1 cupom, valendo para os seguintes prêmios:

  • 7 prêmios de R$ 250,00 — sorteados nos episódios do Conexão Podcast em 28/07, 04/08, 11/08, 18/08, 25/08, 01/09 e 08/09.
  • 1 prêmio de R$ 750,00 — sorteado em 15/09.
  • 1 prêmio de R$ 1.000,00 — sorteado ao final da campanha, em 22/09.

Parágrafo único: é vedada a participação no sorteio de Diretores e Colaboradores da ACENM/CDL e dos prestadores envolvidos no desenvolvimento da plataforma.

Capítulo VII — Do Resultado

ART. 13º — Os vencedores de cada categoria serão apresentados ao público no dia 22/09/2026, no episódio ao vivo do Conexão Podcast ACENM/CDL e no site www.acenmcdl.com.br.

§ 1º: a participação no processo e o recebimento do troféu não implicam qualquer custo às empresas. O troféu será entregue na primeira segunda-feira após o evento festivo.

§ 2º: a participação de qualquer empresa no jantar de entrega está condicionada à aquisição de convites junto à realizadora.

§ 3º: a contestação do resultado deverá ser apresentada ao e-mail comissao.topempresarial@acenmcdl.com.br até 30/09/2026. A comissão terá prazo de 7 dias para análise.

Capítulo VIII — Dos Prazos

ART. 14º — Cronograma oficial do Prêmio TOP EMPRESARIAL 2026:

  • 23/07/2026 a 21/09/2026 — Período de avaliações dos consumidores;
  • 21/09/2026 — Tabulação e consolidação de resultados;
  • 22/09/2026 — Divulgação das empresas vencedoras;
  • 28/11/2026 — Jantar de entrega dos troféus aos vencedores.

Capítulo IX — Da Divulgação

ART. 15º — A divulgação das empresas vencedoras será feita exclusivamente pela ACENM/CDL, por meios próprios ou de terceiros formalmente autorizados.

ART. 16º — É vedada a cobertura em imprensa com objetivos comerciais utilizando áudios, fotos e vídeos dos eventos sem prévia autorização da ACENM/CDL.

ART. 17º — É vedada a comercialização de espaços, planos de mídia ou pacotes publicitários utilizando a marca do Prêmio sem prévia e formal autorização da ACENM/CDL.

ART. 18º — A divulgação pelo vencedor é autorizada em quaisquer meios e períodos desejados, sem necessidade de autorização prévia.

ART. 19º — Nenhuma empresa ou profissional não vinculado à ACENM/CDL está autorizado a comercializar anúncios em alusão ao Prêmio.

Capítulo X — Da Participação nos Eventos

ART. 20º — A empresa que optar por participar da cerimônia de premiação deverá adquirir antecipadamente seu(s) convite(s) com a ACENM/CDL.

ART. 21º — O recebimento do Prêmio não está condicionado à aquisição de convites ou mesas.

ART. 22º — Nenhuma empresa ou profissional não vinculado à ACENM/CDL está autorizado a comercializar convites ou mesas — a prática é considerada crime e sujeita a penalidades legais.

Capítulo XI — Disposições Gerais, Finais e Transitórias

ART. 23º — A divulgação dos vencedores será feita conforme cronograma no site da entidade realizadora, mídias sociais e imprensa local.

ART. 24º — Todos os questionários preenchidos ficarão arquivados sob a responsabilidade da ACENM/CDL.

ART. 25º — Este regulamento poderá ser alterado pela comissão organizadora, em parte ou no todo, desde que venha melhorar a realização do evento e seja aprovado pela maioria dos diretores.

ART. 26º — Ao final, a empresa concorrente poderá solicitar auditoria por escrito à ACENM/CDL, elencando os motivos. A comissão organizadora fará a análise e poderá autorizar ou não a auditoria.